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18 de Abril de 2024

Parcelamento Itcmd, Ipva, Multas e Taxas - Estado de São Paulo

Publicado por Tulio Zucca
há 8 anos

Prezados,

foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 16.029, de 03 de dezembro de 2015 (“Lei nº 16.029/2015”), regulamentada pelo Decreto nº 61.696, de 04 de dezembro de 2015, instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (“PPD 2015”).

Os débitos passíveis de parcelamento, referem-se aos créditos tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, sendo eles:

(i) Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”);

(ii) Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”);

(iii) Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 (“Lei nº 10.705/2000”);

(iv) Imposto Sobre Doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;

(v) Taxas de qualquer espécie e origem;

(vi) Taxa judiciária;

(vii) Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;

(viii) Multas contratuais de qualquer espécie e origem;

(ix) Multas impostas em processos criminais;

(x) Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e

(xi) Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

Poderão também ser inclusos no PPD 2015 os saldos de parcelamentos rompidos ou em andamento, ou remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPD 2014, os quais estejam rompidos até 30 de junho de 2015.

O programa traz os seguintesbenefícios para parcelamento ou pagamento à vista:


Os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2015 para realizar a adesão do PPD 2015, a qual deve ser realizada através da internet (www.ppd2015.sp.gov.br), sendo certo que, uma vez celebrado o respectivo parcelamento, estará configurada a confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável dos mesmos.

Dessa forma, colocamos nosso escritório Zucca Bogiani Advogados à disposição de todos os Contribuintes.

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